Regulamento do Formador


CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTIGO 1º - Âmbito de Aplicação

O presente regulamento é aplicável ao Formador que exerce atividade formativa promovida pelo CEFOSAP e que não possui vínculo laboral com o CEFOSAP ou com qualquer entidade que beneficie da formação desenvolvida por este Centro, sendo por isso considerado Formador externo.                                                                                                          

ARTIGO 2º - Ética Profissional do Formador

O Formador deve respeitar e fazer respeitar os princípios éticos da sua atividade, nomeadamente:
a) Agir de acordo com a legislação e as regras aplicáveis à formação profissional, prestando a melhor colaboração a este Centro;
b) Zelar pela qualidade científica e técnica da formação profissional, bem como pelos processos, meios, métodos e técnicas pedagógicas utilizadas.

 

CAPÍTULO II -DIREITOS E DEVERES DO FORMADOR

ARTIGO 3º - Direitos do Formador

No exercício da sua atividade, o Formador tem direito a:
a) Receber os honorários estabelecidos no contrato de prestação de serviços celebrado com o Centro;
b) Ser tratado com urbanidade pelo CEFOSAP, seus representantes;
c) Ver garantida a confidencialidade dos dados pessoais cedidos ao Centro, com ressalva dos dados que terão de ser facultados pelo Centro aos Organismos Reguladores e Financiadores da Formação;
d) Ter acesso a apoio técnico e recursos materiais e/ou documentais, dentro das disponibilidades do CEFOSAP, necessários ao cumprimento do programa da ação;
e) Tomar conhecimento do resultado da avaliação de desempenho relativa à ação que ministrou;
f) Receber, sempre que solicitado, uma declaração anual de experiência formativa, onde constem as diferentes ações ministradas e sua duração;
g) Apresentar reclamações e sugestões de melhoria, dirigidas à Coordenação do Departamento de Planeamento e Gestão da Formação (DPGF) e/ou Diretor, que uma vez analisadas terão o devido encaminhamento;
h) Acrescem aos direitos referidos nas alíneas anteriores, os constantes da Política de Privacidade disponível no site institucional do CEFOSAP.

 Artigo 4º - Deveres do Formador

 O Formador tem para com o Centro o dever de:
a) Ministrar a formação de acordo com as condições específicas definidas no contrato de prestação de serviços;
b) Cumprir integralmente o programa da ação facultado no portal do CEFOSAP;
c) Utilizar os modelos dos documentos relativos ao processo técnico-pedagógico disponibilizados no portal do CEFOSAP, de acordo com as orientações e prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos – Formador:
- Elaborar o plano de sessão em conformidade com o programa da ação;
- Registar e submeter no portal do CEFOSAP as presenças/sumários das sessões de formação;
- Submeter os documentos referentes aos recursos didáticos e as evidências da avaliação das aprendizagens dos formandos;
- Avaliar as aprendizagens dos Formandos e submeter as evidências da avaliação;
d) Ser assíduo e pontual, cumprindo o cronograma da ação. Sempre que o Formador prevê a impossibilidade de assegurar a sessão formativa (presencial ou síncrona), deve informar com a máxima antecedência o CEFOSAP e o Interlocutor Sindical. Em caso de falta, compensar a respetiva sessão, em data a acordar com o CEFOSAP;
e) Comunicar, por e-mail, ao CEFOSAP e ao Interlocutor Sindical, até ao dia útil seguinte ao 1º dia de formação, sempre que não se verifique a presença de 15 formandos no 1º dia de formação. As ações que iniciem com um número inferior ao previsto, poderão ser anuladas pelo CEFOSAP e não ocorrer qualquer pagamento ao Formador e aos Formandos;
f) Comunicar, por e-mail, ao CEFOSAP e ao Interlocutor Sindical, até duas horas após a ocorrência, qualquer anomalia, que inviabilize a continuidade da ação, sob pena de a ação ser anulada;
g) Solicitar ao CEFOSAP, por e-mail, a autorização para programar atividades extracurriculares (visitas de estudo, jornadas técnicas ou participação em eventos), quando aplicável. Estas atividades deverão concorrer para a avaliação das aprendizagens e ser evidenciadas através de relatório(s) a enviar ao CEFOSAP;
h) Colaborar em atividades de avaliação da qualidade da formação (questionários de satisfação e visitas técnicas de acompanhamento);
i) Conhecer o Regulamento do Formando, disponível no site do CEFOSAP, e colaborar com o CEFOSAP no seu cumprimento;
j) Emitir recibo eletrónico (com identificação do número de compromisso e do serviço prestado), após indicação dos serviços;
k) Manter atualizada, no portal do CEFOSAP, a informação e respetiva documentação que constitui o processo de Formador;
l) Cumprir escrupulosamente os normativos legais aplicáveis em matéria de proteção de dados.

 

CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES E DO EQUIPAMENTO

ARTIGO 5º - Utilização das Instalações e do Equipamento

O Formador, na utilização das instalações e do equipamento afetos à formação promovida pelo CEFOSAP, tem de respeitar as seguintes regras:
a) Não é permitida a permanência do Formando na sala de formação sem a presença do Formador;
b) Não é permitida a instalação de qualquer tipo de software sem prévia autorização do CEFOSAP;
c) Não é permitido abrir os equipamentos da sala de formação, salvo exceções inerentes ao programa da ação. Qualquer tentativa de violação dos equipamentos afetos à formação será objeto de inquérito.

ARTIGO 6º - Utilização do domínio do CEFOSAP

O Formador, nas ações promovidas pelo CEFOSAP em que seja atribuída uma conta Microsoft Office 365, tem de respeitar as seguintes regras:
a) Fazer uma boa gestão da sua conta, garantindo que terminará as sessões regularmente, de modo a evitar o bloqueio da respetiva conta;
b) Não partilhar os seus dados de acesso à conta Microsoft Office 365 do domínio do CEFOSAP.
Qualquer utilização indevida da conta Microsoft Office 365 coloca em causa a responsabilidade do CEFOSAP no garante da não transmissibilidade de dados pessoais sensíveis e será objeto de inquérito.

 

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

ARTIGO 7º - Alterações do Regulamento

Todas as alterações a introduzir no presente regulamento em consequência da publicação de leis, portarias, regulamentos ou orientações emanadas dos Organismos Reguladores e Financiadores da Formação incompatíveis com as suas disposições atuais, consideram-se introduzidas no texto desde a entrada em vigor desses normativos e orientações.

ARTIGO 8º - Disposições Supletivas

Em tudo quanto se não encontre previsto neste regulamento, aplicam-se os diplomas legais em vigor.

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